domingo, 16 de janeiro de 2011

O que é permitido levar e trazer do exterior para o Brasil

Depois de uma viagem, ninguém quer ser parado na alfândega ou obrigado a se desfazer de algo que comprou. Para garantir que isso não aconteça com você, conheça o que é permitido levar e trazer do exterior para o Brasil, segundo a Receita Federal.

O que é proibido levar para o exterior

Peles e couros de anfíbios e répteis
Animais silvestres e outros insetos e seus produtos, sem guia de trânsito, fornecida pelo Ministério do Meio Ambiente
Quaisquer espécies aquáticas, em qualquer estágio de evolução, sem autorização do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)
Sem autorização do Ministério da Cultura:
quaisquer obras de arte e ofícios tradicionais, produzidos no Brasil até o fim do período monárquico, as oriundas de Portugal e incorporadas ao meio nacional durante os regimes colonial e imperial e as produzidas no estrangeiro, nesses mesmos períodos, e que representem personalidades brasileiras relacionadas com a História do Brasil ou paisagens e costumes do País;
bibliotecas e acervos documentais, completos ou parciais, constituídos de obras brasileiras ou sobre o Brasil, editadas nos séculos 16 a 19;
coleções de periódicos com mais de dez anos de publicação, assim como originais e cópias antigas de partituras musicais.
O que é proibido trazer do exterior para o Brasil

Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior
Cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem
Brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir, exceto se for para integrar coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército Brasileiro
Espécies animais da fauna silvestre sem um parecer técnico e licença expedida pelo Ministério do Meio Ambiente
Quaisquer espécies aquáticas, em qualquer estágio de evolução, sem autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)
Produtos assinalados com marcas falsificadas, alteradas ou imitadas, ou que apresentem falsa indicação de procedência
Mercadorias cuja produção tenha violado direito autoral ("pirateadas")
Produtos contendo organismos geneticamente modificados
Agrotóxicos, seus componentes e afins
Mercadoria atentatória à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem pública
Substâncias entorpecentes ou drogas
Esses bens, se trazidos pelo viajante, podem ser apreendidos pela Aduana. Conforme o caso, ele pode ser preso pelas autoridades brasileiras e processado civil e penalmente.Compras e gastos

Para que os gastos com bens adquiridos em uma viagem internacional não sejam tributados, é preciso que se limitem à quantia de US$ 500 se a pessoa chegou por via aérea ou marítima. A quantidade cai para US$ 300 se a via foi terrestre, fluvial ou lacustre, em veículo não militar; e para US$ 150 quando o transporte foi realizado por via terrestre, fluvial ou lacustre em veículo militar.

Ainda nas lojas francas dos portos e aeroportos --duty free--, depois de desembarcar no Brasil, é permitido gastar mais US$ 500 com isenção de tributos.

As mercadorias compradas nos free shops devem respeitar também os limites quantitativos abaixo:

24 unidades de bebidas alcoólicas, observado o quantitativo máximo de 12 unidades por tipo de bebida
20 maços de cigarros de fabricação estrangeira
25 unidades de charutos ou cigarrilhas
250g de fumo preparado para cachimbo
10 unidades de artigos de toucador
3 unidades de relógios, máquinas, aparelhos, equipamentos, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos
Atenção: Vale lembrar que menores de 18 anos, mesmo acompanhados, não podem adquirir bebidas alcoólicas e artigos de tabacaria. É importante ressaltar também que os bens comprados em lojas francas brasileiras no momento da partida do viajante para o exterior, nas lojas duty free no exterior ou adquiridos em lojas, catálogos e exposições duty free dentro de ônibus, aeronaves ou embarcações de viagem têm o mesmo tratamento de outros bens adquiridos no exterior, passando a integrar a bagagem do viajante. Em resumo, essas mercadorias não aproveitam do benefício da isenção concedido no Brasil no momento da chegada do viajante.

Fonte;
http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/viajantes/default.htm via
http://www1.folha.uol.com.br/folha/turismo/noticias/ult338u737990.shtml

Um comentário:

Unknown disse...

Olá, Ângelo! Muito obrigada pelos comentário atenciosos em meu blog!

Seu blog é bem interessante! Parabéns!! ^^

Adoraria que comentasse em meu blog novamente! Eu o atualizei!! ^^

RIOT kisses,
Mari.