
A introdução da lei diz:
"Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências"
A lei alterou o Código Penal Brasileiro e possibilitou que agressores de mulheres no âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada, estes agressores também não poderão mais ser punidos com penas alternativas, a legislação também aumenta o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos, a nova lei ainda prevê medidas que vão desde a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da mulher agredida.
Mulheres não deixem esses canalhas saírem impune!
Primeira coisa a fazer é ligar para policia 190,o policial informara os direitos da vitima. encaminhará para o exame do corpo delito(que pode ser feito no próximo dia útil)depois de formalizado o registro na delegacia,a vitima será enviado para à casa abrigo.
A DENUNCIA PODE SER FEITA EM QUALQUER DIA E HORÁRIO NA CENTRAL DE REGISTRO DE OCORRÊNCIAS(190)
Fonte;
Wikipédia
2 comentários:
A violência contra a mulher e tão grande e poucas delas denunciam seus parceiros, que pena que a pessoa que amamos se tornam tão violentas no dia a dia, destruindo suas famílias seus lares. E viva a lei Maria da Penha mulheres denuncie...
NÃO PODEM DEIXAR ESSAS SITUAÇÕES PASSAREM IMPUNE NUNCA!!
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